Regulamento do Sócio
Neste documento constam os Direitos e os Deveres dos sócios da Associação Cupio
Musicorum assim como as regras de acesso aos seus benefícios.
Artigo 1.o (Associados)
São associados os fundadores da Associação e as pessoas singulares ou coletivas que, como tal, sejam admitidos pela direção, mediante solicitação própria e que seja subscrita por três associados ou por qualquer membro dos órgãos sociais em exercício.
Artigo 2.o (Direitos dos associados)
Constituem direitos dos associados, desde que tenham as quotas em dia:
- a) eleger e, após doze meses contados da data da aprovação da sua inscrição, sereleito para o exercício de cargos nos órgãos sociais da associação;
- b) participar nas assembleias gerais, intervindo nas discussões, fazendo propostas evotando propostas colocadas a votação;
- c) frequentar as instalações e utilizar os serviços da associação, de acordo com ascorrespondentes normas aprovadas pela direção;
- d) receber os apoios que puderem ser prestados pela associação, no âmbito dos seusfins;
- e) examinar livros e demais documentos da associação expressamente classificadoscomo de acesso geral, nas datas e de acordo com as normas que, para tal, forem
determinadas pelo órgão social que os tutele;
- f) requerer a convocação da assembleia geral, nos termos estabelecidos nosestatutos.
1 A leitura deste regulamento não dispensa a leitura do Regulamento Interno da Associação.
Artigo 3.o (Deveres dos associados)
- São deveres gerais dos associados:
- a) observar os estatutos, os regulamentos e as demais normas da associação e asdeliberações e determinações dos seus órgãos;
- b) consultar as convocatórias, os avisos e os demais anúncios afixados nasinstalações da sede da associação;
- c) acompanhar as atividades da associação e colaborar nas iniciativas queconcorram para o prestígio da associação e o desenvolvimento dos seus fins;
- d) respeitar a associação, os seus associados e outros membros, os órgãos sociais e os seus titulares, os demais dirigentes e colaboradores e zelar pelasinstalações e bens da associação.
- São deveres especiais dos associados:
- a) pagar as quotas;
- b) dispor de um endereço eletrónico, para o qual lhe serão enviadas asconvocatórias, os avisos e as outras comunicações da associação e indicá-lo à associação, comunicando as suas alterações, bem como as do domicílio e de quaisquer contactos constantes dos registos da associação;
- c) exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais a que concorrerem e para os quais forem eleitos e as funções nas comissões ou outros grupos para os quais aceitem ser nomeados.
Artigo 4.o (Exclusão de associados)
Podem ser excluídos da associação os associados que:
a) a juízo da direção, praticarem atos que contrariem os fins da associação ou que, de qualquer modo, afetem ou possam afetar o seu prestígio ou a honorabilidade de seus associados e outros membros, de titulares de cargos nos órgãos sociais e demais dirigentes da associação e de colaboradores, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
b) se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos no prazo que lhes for fixado no aviso para a sua regularização sob pena de exclusão, prazo esse que será de, pelo menos, um mês contado da data de tal aviso.
No caso da alínea a), do número anterior, cabe recurso para a primeira assembleia geral seguinte, a interpor de modo fundamentado no prazo máximo de quinze dias contados a partir da data da comunicação da deliberação de exclusão e, se em tal data já ter sido convocada assembleia geral, até cinco dias antes da sua realização, devendo o correspondente ponto ser aditado à ordem do dia, nos dois dias seguintes.
No caso referido na alínea b) do número 1, a direção, depois de regularizada a situação de débito do associado excluído, pode deliberar a sua readmissão, sem os direitos correspondentes ao período de incumprimento, exceto a antiguidade.
Artigo 5.o (Descontos em atividades)
1. Todos os sócios da Associação dispõem de:
- Desconto de 25% em concertos cujo valor da entrada seja superior ouigual a 5€;
- Desconto em atividades organizadas/dinamizadas pela Associação,podendo este variar consoante o evento em questão.
Artigo 6.o
(Parceria com a Clínica Salutare)
- Ao abrigo de protocolo, a Clínica Salutare assume o estatuto de parceiro, na área de fisioterapia e recuperação, com os sócios e membros da Associação Cupio Musicorum, prestando os serviços de fisioterapia e de recuperação nas seguintes condições:
- Desconto de 20% em consultas de fisioterapia;
- Desconto de 15% em consultas de Mézières;
- Desconto de 30% em tratamentos de Oxigenoterapia.
- A presenta parceria com a Clínica Salutare não só engloba os sócios da Associação Cupio Musicorum, mas também os seus familiares de 1o grau (pais, irmãos, filhos e cônjuges), sendo estes previamente indicados pela Associação mediante marcação prévia.
Artigo 7.o
(Acesso à Biblioteca da Associação Cupio Musicorum)
- O acesso à biblioteca da Associação é restrito aos seus sócios, sendo necessária a marcação prévia.
- Todos os artigos da biblioteca podem ser consultados na sede da Associação, contudo apenas alguns destes estão disponíveis para requisição (como especificado no catálogo).
- O catálogo da biblioteca pode ser acedido através do link:https://www.dropbox.com/scl/fi/rzztzlwo75o5fd38tfzsx/Lista-de-cole-o-de-
livros.xlsx?dl=0&rlkey=yqbjrrnpjbutrxj9sucg5oepr
- Para mais informações de utilização da Biblioteca da Associação, consultar o regulamento da Biblioteca, disponível em: https://www.dropbox.com/s/cbtscdmfq5mmzbh/Regulamento%20da%20Bibiliot eca.pdf?dl=0
- TodosossóciospodeminterporumpedidodeaquisiçãodeobrasjuntodaDireção da Associação, que irá avaliar o pedido e proceder à aquisição da mesma, mediante possibilidade orçamental.